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Tem sido comum a apresentação de falsos ensinamentos sobre o Concílio de Laodicéia, com o objetivo de descreditar sua autoridade legislativa em relação à Igreja Romana. O propósito é claro: enfraquecer os argumentos baseados em um dos cânones aprovados por aquele sínodo da Igreja Apostatada. No entanto, veremos que essa tentativa também falha em atingir seus objetivos, sendo completamente ineficaz.
Quem lê nossa literatura percebe que, de fato, costumamos citar o Concílio de Laodicéia como um dos principais pilares na implantação da observância do falso dia de repouso. Essa assembleia eclesiástica, cuja data mais aceitável é 364 d.C., após alguma discussão sobre a disparidade dos dias de guarda e motivada em parte pela vigência do édito constantiniano, estabeleceu no Cânon 29:
"Os cristãos não devem judaizar e descansar no sábado, mas sim trabalhar neste dia; devem honrar o dia do Senhor e descansar, se for possível, como cristãos. Se, entretanto, forem encontrados judaizando, sejam excomungados por Cristo." - Hefele, History of the Councils of the Church, vol. II, livro 6, sec. 93, p. 318.
Aí está, com a maior fidelidade possível, a transcrição do Cânon 29, que legisla sobre o dia de guarda.
Os cristãos fiéis observavam o sábado. No entanto, a apostasia gradual já se manifestava com certa ascendência nos meios eclesiásticos, ganhando força com o célebre édito do imperador Constantino em 321, além de outras leis dominicais promulgadas por ele nos anos seguintes. Contudo, o sábado ainda era observado. A seguir, vejamos alguns depoimentos:
"O sábado foi religiosamente observado na Igreja do Oriente durante mais de trezentos anos após a paixão do Salvador." – E. Brerwood (professor do Gresham College de Londres), Learned Treatise of the Sabbath, p. 77.
Outro historiador sincero, criterioso e imparcial, afirma: "Retrocedendo mesmo até o quinto século, foi contínua a observância do sábado judaico na igreja cristã, mas com rigor e solenidade gradualmente decrescentes, até ser de todo abolida." - Lyman Coleman, Ancient Christianity Exemplified, cap. 26, seção 2.
Mais forte ainda nos apresenta o depoimento do historiador Hutton Webster, em seu livro Rest Days, escrito em meados do quinto século. Ele afirma: "Quase todas as igrejas do mundo celebram os sagrados mistérios no sábado de cada semana; no entanto, os cristãos de Alexandria e Roma, em virtude de alguma antiga tradição, recusam-se a fazê-lo.”
Sozomen, outro historiador do mesmo período, escreveu: "O povo de Constantinopla e de outras cidades, congregam-se tanto no sábado como no dia imediato; costume esse que nunca é observado em Roma."
Essas citações provam que o sábado era observado pelos fiéis na época, mas a Igreja de Roma e as demais igrejas sob sua influência começaram a instituir o domingo. O “festival da ressurreição”, sem caráter de dia de guarda, ganhou grande impulso com a imposição oficial do édito de Constantino. O resultado foi a confusão, com a observância de ambos os dias por um longo período. Assim, é neste ambiente que o Concílio de Laodicéia vota o Cânon 29. Nesse contexto histórico, vê-se a apostasia ganhando terreno, o que torna mais claro o sentido desse voto.
Ninguém pode negar que esse cânon foi estabelecido, e é evidente que se trata de uma lei eclesiástica impondo a observância do domingo. Se a guarda do domingo já era, na época, um ponto pacífico, um fato estabelecido e indiscutível – como afirmam alguns – então por que o Concílio de Laodicéia discutiu esse assunto em suas sessões? Por que legislou sobre um ponto tão claro e certo?
O fato inegável é que o concílio estabeleceu diretrizes claras a respeito do dia de guarda. É vã e inútil a tentativa de minimizar a autoridade desse concílio, alegando que ele foi realizado no Oriente e não em Roma, que a cidade de Laodicéia era grega e não romana, que a Igreja de Roma não esteve presente, que se tratava de um concílio local e de pouca abrangência, com apenas 33 bispos, entre outras justificativas.
Tudo isso, no entanto, em nada, absolutamente em nada, enfraquece a tese dos sabatistas. Não diminui o fato de que um concílio católico romano – ou melhor, um concílio da igreja chamada cristã, mas já praticamente em plena integração com a apostasia – tenha legislado solenemente sobre o dia de guarda.
Para que invocar o sábado, se ele foi cancelado na cruz e ninguém mais se lembrava dele?
Reiteramos que essas alegações são totalmente improcedentes. Analisemo-las. O local de realização do concílio não diminui sua autoridade, pois os primeiros concílios gerais, ecumênicos e importantes da Igreja Romana ocorreram no Oriente. Por exemplo:
· O primeiro concílio geral realizou-se em Nicéia (Ásia Menor) no ano de 325 d.C., e na mesma cidade o segundo ocorreu em 787 d.C.
· Em Constantinopla (Turquia), houve nada menos que quatro concílios: o primeiro em 381 d.C., o segundo em 553 d.C., o terceiro em 681 d.C. e o quarto em 870 d.C.
· Em Calcedônia (Ásia Menor), reuniu-se o concílio de 451 d.C.
· Excetuando-se o Concílio de Éfeso, realizado em 431 d.C., somente a partir de 1123 d.C. os concílios romanos passaram a ser realizados em cidades europeias. E mais: em Roma propriamente dita, apenas os cinco concílios de Trento e o Concílio do Vaticano em 1870 ocorreram. O fato de a maioria desses sínodos ter sido realizada fora de Roma não enfraquece sua autoridade, tornando a tese insustentável.
A afirmação de que foi um concílio local, sem abrangência, revela desconhecimento dos fatos, pois essa assembleia foi plenamente confirmada pelo Concílio Geral de Calcedônia, que aceitou, ratificou e oficializou todas as suas decisões e cânones, incluindo o Cânon 29, que ordena a guarda do domingo. Diante desse fato, o Concílio de Laodicéia pode ser considerado um concílio geral, com o mesmo peso de autoridade.
A História e os fatos desmentem as afirmações levianas, pois o que realmente importa é saber se as medidas tomadas no Concílio de Laodicéia se limitaram a essa cidade ou se tornaram diretrizes para toda a cristandade da época. Esse é um ponto fundamental. O Cânon 29 do Concílio de Laodicéia, que veda o trabalho no domingo, tornou-se uma diretriz para a Igreja Romana, e é justamente neste ponto, que é absolutamente indisputável, que fundamentamos nossa tese.
Além disso, este concílio teve a autoridade de estabelecer o cânon dos livros sagrados da Escritura, excluindo, como de fato fez, os livros apócrifos. Essa medida teve aplicação universal. Na ocasião, o livro do Apocalipse foi recusado, mas acabou sendo finalmente incluído no cânon do Novo Testamento por outro concílio local, realizado também fora dos domínios romanos: o Concílio de Cartago (África), em 397 d.C.
Notemos bem: graças a esses dois concílios locais, realizados fora de Roma e com representação limitada da Igreja Romana, é que os nossos acusadores possuem hoje suas Bíblias como estão, com o cânon em ordem, incluindo todos os livros inspirados e excluindo os deuterocanônicos. Por isso, não se deve minimizar a autoridade do Concílio de Laodicéia, pois suas decisões tornaram-se leis e regras da Igreja. A verdade é que, durante a Contra-Reforma, a Igreja Romana voltou a incluir os livros apócrifos no cânon, com o claro objetivo de combater o protestantismo.
Diz Eduardo Carlos Pereira: "O Concílio de Laodicéia (364), confirmado pelo Concílio de Tolo e pelo Concílio Geral de Calcedônia (451), excluiu do seu catálogo os livros apócrifos." — O Problema Religioso na América Latina, p. 78.
Diz a respeitável Enciclopédia New Schaff-Herzog: "Também [nesse Concílio de Laodicéia] se estabeleceu o cânone dos livros sagrados, com exclusão do Apocalipse."
E a Enciclopédia Britânica acrescenta: "Todos os cânones [do Concílio de Laodicéia] foram confirmados pelo Concílio de Calcedônia em 451."
Tanto isto é verdade que o "Cânon n.º 1" do Concílio Geral de Calcedônia começa da seguinte maneira: "Os cânones até esta data elaborados pelos santos pais em todos os concílios terão validade." — Hefele, História dos Concílios da Igreja, vol. 3, p. 385.
E ainda mais: o imperador Justiniano tomou conhecimento desta ratificação das decisões sinodais em sua Novella 131, quando se refere aos cânones adotados e confirmados pelos primeiros quatro concílios gerais. Esses cânones foram incorporados no código imperial, ganhando força de lei civil, e sua infração passou a ser considerada um crime contra o Estado.
E a famosa afirmação de William Prynne, em seu livro Dissertation on The Lord's Day, nas páginas 33, 34 e 44: "O sábado do sétimo dia... solenizado por Cristo, pelos apóstolos e pelos cristãos primitivos, até que o Concílio de Laodicéia, de certo modo, aboliu sua observância... O Concílio de Laodicéia (364 d.C.)... primeiro estabeleceu a observância do dia do Senhor."
De tudo isso, a conclusão é inevitável: a igreja apostatada, em conluio com o Estado, é responsável pela mudança do dia de repouso. Esse fato ocorreu gradualmente, começando com a celebração cerimonial do "festival da ressurreição" na parte matinal do primeiro dia da semana, e, em seguida, se consolidando por meio de leis civis e decisões sinodais.
Jamais afirmamos que um determinado papa aboliu o sábado como dia de guarda. Reiteramos que a mudança foi um processo gradual, mas sempre sob a tutela do papado, como chefe visível, ostensivo e diretivo da Igreja. É importante esclarecer que nos referimos ao papado como instituição, que já existia de forma embrionária e potencial, mesmo nos primeiros séculos da nossa era. Essa instituição foi responsável por "mudar os tempos e a lei" (Daniel 7:25), e o fez com maestria, embora ao longo de um período extenso.
Os catecismos romanos estão repletos de citações que reconhecem a autoridade da Igreja Romana como responsável pela mudança do dia de repouso. O fato essencial é que tal mudança não tem aprovação das Escrituras Sagradas, não encontra respaldo em um preceito de Cristo, nem em uma recomendação apostólica. Não é, portanto, bíblica. Ao contrário, tem fundamento unicamente na tradição. E, para nós, a tradição não constitui regra de fé e prática. Deve, pois, ser rejeitada.
Conclusão
Em conclusão, a mudança do dia de repouso, do sábado para o domingo, não se baseia em ensinamentos bíblicos, mas em decisões e tradições humanas, especialmente sob a influência do papado e do Estado. O
Concílio de Laodicéia, em 364 d.C., desempenhou um papel crucial na formalização dessa mudança, estabelecendo a observância do "dia do Senhor" e excluindo o sábado da prática cristã. Embora a mudança tenha ocorrido gradualmente, sem uma decisão papal direta, foi o papado, como instituição crescente, que coordenou esse processo, contrariando as Escrituras e fundamentando-se unicamente na tradição. Para aqueles que seguem a Bíblia como única regra de fé, a rejeição dessa tradição é necessária, pois ela não tem fundamento divino, mas humano.
Graça e paz!
Texto baseado em: CHRISTIANINNI, A. B. (1981). Subtilezas do Erro, 2.ª ed., cap. 38, p. 241-246.
Revisão: Garberson Alencar
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